É alterado o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, na sua redacção actual, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
[...]
A não conclusão do procedimento no prazo previsto no artigo 5.º por facto imputável aos interessados, determina a caducidade do direito ao uso da firma, ou da firma e marcas escolhidas afectas à sociedade a constituir, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, não conferindo o direito à restituição dos encargos cobrados.