São revogados:
- a)O artigo 8.º, a alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º, a alínea e) do artigo 16.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º-B, o n.º 3.3, a alínea f) do n.º 3.4, o § 3.º do n.º 6.1, o n.º 6.10.7, o n.º 8 e a alínea c) do n.º 12 do artigo 18.º, os n.os 1.3, 1.4, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.13 e 2.14 do artigo 21.º, os n.os 4.1, 4.2 e 4.3 do artigo 22.º, os n.os 8.1.1.2, 8.1.1.3 e 8.1.1.4 e o n.º 8.2.3.2 do artigo 23.º, os n.os 5.1.2, 5.2.2, 5.3.3, 5.4.2 e 5.5.2 do artigo 25.º e os n.os 13, 15 e 16 do artigo 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;
- b)Os n.os 2, 3 e 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho;
- c)O n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho.