- 1 -O pedido de licenciamento da actividade é efectuado mediante a apresentação de requerimento em modelo próprio dirigido ao órgão competente do Instituto da Segurança Social, I. P., instruído com os documentos referidos no artigo 16.º
- 2 -Do requerimento deve constar:
- a)A identificação do requerente;
- b)A denominação do estabelecimento;
- c)A localização do estabelecimento;
- d)A identificação da direcção técnica;
- e)O tipo de serviços que se propõe prestar;
- f)A lotação máxima proposta.
Artigo 15.º — Requerimento
Vigente desde: 28/09/2011