- 1 -A Comissão Interministerial é composta pelo:
- a)Membro do Governo responsável pela área das finanças, que coordena;
- b)Membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;
- c)Membro do Governo responsável pela área da administração interna;
- d)Membro do Governo responsável pelas áreas da economia e do emprego;
- e)Membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território;
- f)Membro do Governo responsável pelas áreas da educação e ciência;
- g)Membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e segurança social.
- 2 -Serão chamados a participar nas reuniões da Comissão Interministerial outros membros do Governo relevantes em razão da matéria.
- 3 -Os representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira devem participar nas reuniões da Comissão Interministerial sempre que esteja em causa matéria de interesse relevante que, pela sua natureza, possa ter implicações para as respetivas Regiões Autónomas.
- 4 -Pode participar nas reuniões da Comissão Interministerial o presidente do conselho diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses, sendo convocado quando se trate de matérias estratégicas especialmente relevantes para os municípios.
- 5 -Podem ser convocados para participação nas reuniões da Comissão Interministerial outros representantes e especialistas relevantes.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 07/05/2012