- 1 -Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal (PAEF), compete à Comissão Interministerial o exercício das seguintes competências:
- a)Definição e coordenação de orientações estratégicas para a utilização das verbas nacionais de fundos comunitários e extracomunitários;
- b)Definição das prioridades estratégicas financeiras e orçamentais em matéria de aplicação das verbas nacionais dos fundos comunitários e extracomunitários;
- c)Articulação das prioridades de aplicação das verbas dos fundos comunitários e extracomunitários com as prioridades de política económica, previstas no PAEF, designadamente em matéria de consolidação orçamental.
- 2 -As competências estabelecidas no número anterior abrangem todos os programas e estruturas de governação nacionais criados no quadro:
- a)Do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo de Coesão (FC) e do Fundo Social Europeu (FSE), regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/2008, de 22 de abril, e 99/2009, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 85/2009, de 3 de abril, e 21/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de junho, e 4/2010, de 15 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março;
- b)Do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 323/2007, de 28 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro, ambos alterados pelos Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de março, e 69/2010, de 16 de junho;
- c)Do Fundo Europeu das Pescas (FEP), regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 80/2008, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2009, de 28 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril;
- d)Do Programa-Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios (SOLID), que engloba:
- i)O Fundo Europeu para os Refugiados, regulamentado pela Portaria n.º 78/2008, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 915/2010, de 16 de setembro, e pela Portaria n.º 273/2010, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 914/2010, de 16 de setembro;
- ii)O Fundo Europeu para as Fronteiras Externas, regulamentado pela Portaria n.º 270/2010, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 916/2010, de 16 de setembro, e pela Portaria n.º 79/2008, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 912/2010, de 16 de setembro;
- iii)O Fundo Europeu de Regresso, regulamentado pela Portaria n.º 272/2010, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 918/2010, de 16 de setembro, e pela Portaria n.º 98/2008, de 31 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 913/2010, de 16 de setembro;
- iv)O Fundo Europeu para a Integração, regulamentado nos termos da Portaria n.º 271/2010, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 917/2010, de 16 de setembro, e pela Portaria n.º 231/2008, de 10 de março, alterada pela Portaria n.º 1042/2010, de 8 de outubro;
- e)Do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, regulamentado pelo despacho conjunto n.º 1035/2005, de 26 de outubro de 2005, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado em 30 de novembro de 2005;
- f)De outros fundos comunitários e extracomunitários que se encontrem em vigor ou venham a vigorar.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 07/05/2012