A redação dada pelo presente decreto-lei ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, produz efeitos a partir de 14 de julho de 2017, data da nomeação dos membros do Governo a que respeita, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de julho de 2017. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Helena Maria Mesquita Ribeiro - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - Miguel Filipe Pardal Cabrita - Adalberto Campos Fernandes - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Medeiros Vieira - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 2 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.