É da competência dos órgãos das entidades intermunicipais:
- a)Participar na definição e implementação do plano regional de turismo a nível sub-regional, cuja iniciativa e responsabilidade de execução é da competência das entidades regionais de turismo;
- b)Assegurar a promoção dos produtos e recursos turísticos sub-regionais no mercado interno, compreendido pelo território nacional, tendo como enquadramento a estratégia turística nacional e regional, designadamente em eventos de promoção turística;
- c)Recorrer a programas de financiamento nacionais e europeus;
- d)Gerir e implementar programas com financiamento nacional e ou europeu;
- e)Definir os eventos considerados âncora para a sub-região e participar na sua organização.