As referências feitas em qualquer diploma legal aos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, consideram-se feitas aos anexos i e ii da portaria a que se refere o artigo 3.º
As referências feitas em qualquer diploma legal aos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, consideram-se feitas aos anexos i e ii da portaria a que se refere o artigo 3.º