Até à publicação da portaria a que se refere o artigo anterior mantêm-se em vigor os anexos i e ii ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual.
Até à publicação da portaria a que se refere o artigo anterior mantêm-se em vigor os anexos i e ii ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual.