O presente decreto-lei procede:
- a)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
- b)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho, que aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas.