O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de setembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - João Miguel Marques da Costa.
Promulgado em 11 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de outubro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro