Artigo 173.º
Regulação da atividade e sujeição ao regime sancionatório
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas à CMVM, a atividade de gestão das garantias no âmbito do SEN é sujeita a regulação da ERSE.
- 2 -A regulação da atividade de gestão das garantias no âmbito do SEN rege-se pelos princípios previstos no artigo 205.º sem que tal implique um agravamento dos custos para os clientes finais.
- 3 -A atividade de gestão das garantias está ainda sujeita ao regime sancionatório do setor energético.