- 1 -O disposto no capítulo xix é aplicável, com as necessárias adaptações, à apropriação ilícita de gás, incluindo gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, e de gás de petróleo liquefeito (GPL) canalizado.
- 2 -A ERSE procede à regulamentação do disposto no número anterior.
Artigo 298.º — Extensão do regime estabelecido para a apropriação ilícita de energia
Vigente desde: 03/12/2024
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