O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -O proponente pode apresentar à autoridade de AIA, previamente ao início do procedimento de AIA, uma PDA do EIA, exceto no caso de centros eletroprodutores de energia renovável e infraestruturas conexas, para os quais a apresentação da PDA é obrigatória.
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