No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:
- a)À criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;
- b)À extinção:
- i)Do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.);
- ii)Da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE);
- iii)Da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).