Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Objeto
No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:
Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
É criada a AGSE, I. P., integrada na administração indireta do Estado, cuja orgânica é aprovada no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Disposição geral
Órgãos, serviços e organismos integradores
Sucessão nas atribuições e competências
Bens móveis e imóveis
Procedimento de reafetação
Critério de seleção do pessoal para a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a AGSE, I. P., o exercício de funções:
Critério de seleção do pessoal para o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o EduQA, I. P., o exercício de funções na DGAE, em matéria de apoio ao funcionamento das atividades do CCPFC.
Critério de seleção do pessoal para a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a DGEPA o exercício de funções no IGeFE, I. P., em matéria de exercício das atividades de entidade coordenadora dos programas orçamentais do MECI.
Critério de seleção do pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para a ESPAP, I. P., o exercício de funções no IGeFE, I. P., predominantemente em matéria de gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos do MECI, incluindo o pessoal docente e técnico das escolas, e de aquisição de bens e serviços que não sejam específicos da atividade do MECI.
Critério de seleção do pessoal para o Centro Jurídico do Estado
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas para o CEJURE o exercício das funções:
Critério de seleção do pessoal para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da DGEstE para:
Norma de salvaguarda no âmbito da aplicação dos critérios de seleção do pessoal
Reafetação de pessoal
Mapas de pessoal
Elaboração de lista nominativa
Outras disposições referentes a trabalhadores
Procedimentos concursais pendentes
Processos individuais
Os processos individuais dos trabalhadores transitam para os órgãos, serviços e organismos para os quais aqueles forem reafetos.
Norma subsidiária
Norma transitória
Sistema de incentivos por desempenho
Prazo da transição
Os processos de transição de e para a AGSE, I. P., independentemente da sua natureza ou objeto, devem estar concluídos até 31 de dezembro de 2026.
Referências legais
As referências constantes de diplomas legais e regulamentares, atos, contratos e outros instrumentos normativos:
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 2.º)
Natureza e atribuições
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos da AGSE, I. P. :
Conselho diretivo
Presidente do conselho diretivo
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Para efeitos remuneratórios, aos membros do conselho diretivo é aplicável o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, tendo por referência as empresas públicas classificadas como grupo B.
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Conselho de coordenação estratégica
Conselho de diretores das escolas portuguesas no estrangeiro
Organização interna
A organização interna da AGSE, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Cargos de direção intermédia
Estatuto dos chefes de equipa multidisciplinar
Receitas
Despesas
Constituem despesas da AGSE, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património da AGSE, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
119471634