É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da DGEstE para:
- a)A CCDR Norte, I. P., o exercício de funções na Direção de Serviços da Região Norte;
- b)A CCDR Centro, I. P., o exercício de funções na Direção de Serviços da Região Centro;
- c)A CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., o exercício de funções na Direção de Serviços da Região Lisboa e Vale do Tejo;
- d)A CCDR Alentejo, I. P., o exercício de funções na Direção de Serviços da Região do Alentejo;
- e)A CCDR Algarve, I. P., o exercício de funções na Direção de Serviços da Região do Algarve.