- 1 -Os procedimentos concursais pendentes à data do início dos processos de fusão do IGeFE, I. P., da DGAE e da DGEstE mantêm-se.
- 2 -Para os devidos efeitos legais, os procedimentos concursais em tramitação transitam para os órgãos, serviços e organismos que sucedem nas atribuições e competências do IGeFE, I. P., da DGAE e da DGEstE, assumindo aquelas entidades a posição de empregador público, de acordo com o disposto nos artigos 8.º a 14.º
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início dos respetivos processos de fusão.
Artigo 19.º — Procedimentos concursais pendentes
Vigente desde: 28/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2025
Referências (1)
- Artigo 8.º