- 1 -Os trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior que pertencem ao mapa de pessoal da AGSE, I. P., beneficiam, a partir de 1 de janeiro de 2026, de um sistema de incentivos por desempenho, atribuído em função da melhoria efetiva do serviço prestado pela entidade.
- 2 -O sistema de incentivos previsto no número anterior é regulado por diploma próprio a aprovar, após negociação coletiva, até 31 de dezembro de 2025.
Artigo 23.º — Sistema de incentivos por desempenho
Vigente desde: 28/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2025