- 1 -A AGSE, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A AGSE, I. P., dispõe, ainda, das seguintes receitas próprias:
- a)Rendimentos dos depósitos em instituições de crédito e de aplicações financeiras;
- b)Remuneração dos seus saldos de tesouraria;
- c)O produto da venda de bens e serviços e de prestação de serviços no âmbito das respetivas atribuições;
- d)O produto da venda de publicações e trabalhos por si editados;
- e)Donativos, heranças ou legados;
- f)Comparticipações ou subsídios concedidos por quaisquer entidades;
- g)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
- 3 -As quantias cobradas pela AGSE, I. P., pela utilização esporádica e temporária do Teatro Thalia são fixadas e atualizadas por despacho do membro do Governo da tutela, tendo em atenção os meios humanos e materiais necessários e podendo ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.
Artigo 14.º — Receitas
Vigente desde: 28/08/2025
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