- 1 -O IMT, I. P., publica no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei a lista atualizada a que se refere o n.º 10 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, com a redação dada pelo presente decreto-lei.
- 2 -O Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, com a redação dada pelo presente decreto-lei, é aplicável aos locadores que utilizem sitos na Internet e/ou plataformas eletrónicas facilitadoras de aluguer de veículos um ano após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 22/05/2026