- 1 -O Departamento Administrativo (DA) é um serviço de gestão e apoio técnico-administrativo do MRA, ao qual incumbe:
- a)Efectuar, em colaboração com os dirigentes das unidades orgânicas, a gestão dos recursos humanos do MRA;
- b)Executar as actividades de administração do pessoal do MRA;
- c)Preparar o orçamento anual de acordo com as orientações a fornecer pelo GEPC;
- d)Executar o processamento da contabilidade do MRA;
- e)Efectuar, em colaboração com os dirigentes das unidades orgânicas, a gestão dos meios materiais ao dispor do MRA;
- f)Gerir o parque auto do MRA.
- 2 -O DA compreenderá áreas de gestão de recursos humanos, gestão orçamental, gestão material e administração geral.
- 3 -O DA terá junto dos demais serviços do MRA unidades administrativas hierarquicamente a estes subordinadas, mas funcionalmente dependentes da sua orientação técnica.
ARTIGO 10.º — (Departamento Administrativo)
Vigente desde: 05/05/1981