- 1 -A Direcção-Geral de Recursos Humanos (DGRH) é um serviço de gestão global dos recursos humanos da Administração Pública e de apoio dos serviços do Estado, ao qual incumbe:
- a)Propor e acompanhar a aplicação de uma política de emprego tendo em conta o melhor aproveitamento, em termos de quantidade e qualidade, dos recursos humanos da Administração Pública;
- b)Assegurar o estabelecimento de relações com as organizações representativas de funcionários e agentes e a condução do diálogo com as mesmas organizações para a definição das condições de trabalho dentro do regime estatutário da função pública;
- c)Propor medidas com vista ao aperfeiçoamento dos esquemas de benefícios sociais;
- d)Propor medidas de aperfeiçoamento do regime geral da função pública e dos mecanismos de captação e integração dos recursos humanos na Administração Pública;
- e)Colaborar na definição dos regimes especiais de trabalho na função pública, nomeadamente através do apoio técnico a prestar às entidades neles directamente interessadas;
- f)Prestar apoio técnico aos serviços sectoriais da Administração Pública com vista ao melhor aproveitamento dos recursos humanos;
- g)Formular os esquemas da política salarial da função pública.
- 2 -Incumbe também à DGRH realizar acções de recrutamento e selecção de pessoal de interesse geral para a Administração Pública e que devam ser centralizadas e, bem assim, das que lhe forem solicitadas.
- 3 -A DGRH compreenderá áreas de assuntos sócio-económicos, carreiras e quadros de pessoal, condições de trabalho, recrutamento e selecção e de análise do emprego na função pública.
ARTIGO 12.º — (Direcção-Geral de Recursos Humanos)
Vigente desde: 05/05/1981