A Direcção-Geral da Integração Administrativa (DGIA) é um serviço que tem por finalidade a resolução dos problemas administrativos decorrentes da descolonização, ao qual incumbe:
- a)Assegurar a resolução dos problemas relativos à extinta administração ultramarina, enquanto persistirem ou não forem os respectivos serviços ou actividades remanescentes integrados em departamentos governamentais que detenham atribuições homólogas;
- b)Pronunciar-se sobre os direitos e deveres dos funcionários da extinta administração ultramarina e do extinto Ministério do Ultramar;
- c)Garantir a salvaguarda do património histórico-cultural, documental, financeiro e imobiliário dos serviços da extinta administração ultramarina;
- d)Assegurar a gestão do quadro geral de adidos e dos excedentes de pessoal constituídos ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 819/76, de 12 de Novembro, por forma a garantir a sua colocação e integração;
- e)Propor e executar medidas conducentes à reclassificação e reconversão profissional dos funcionários do quadro geral de adidos em colaboração com a DGRH e o CFAP;
- f)Executar todas as acções inerentes à gestão administrativa do quadro geral de adidos e dos excedentes referidos na alínea d).