- 1 -O Ministério da Reforma Administrativa compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)De apoio consultivo:
Conselho Superior da Reforma Administrativa;
Conselho coordenador do Ministério da Reforma Administrativa;
- b)De apoio técnico:
Gabinete de Estudos, Planeamento e Coordenação;
Gabinete Técnico-Jurídico;
Departamento de Relações Públicas;
Centro de Informação Científica e Técnica;
- c)De apoio administrativo:
Departamento Administrativo;
- d)De carácter operativo:
Direcção-Geral de Sistemas Administrativos;
Direcção-Geral de Recursos Humanos;
Centro de Formação da Administração Pública.
- a)De apoio consultivo:
- 2 -No Ministério da Reforma Administrativa funciona também a Direcção-Geral da Integração Administrativa.
ARTIGO 3.º — (Estrutura do MRA)
Vigente desde: 05/05/1981