Os membros dos órgãos a que se refere o artigo 3.º e os seus suplentes têm direito ao abono de senhas de presença por cada sessão a que assistirem, em montante a definir por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, bem como a transporte de 1.ª classe e a ajudas de custo correspondentes à respectiva categoria ou, não se tratando de funcionários, às da categoria C da tabela de vencimentos do funcionalismo público.
Artigo 24.º — Remunerações dos membros dos órgãos do CMOPP
Vigente desde: 23/03/1988