São revogados:
- a)Os artigos 1.º a 3.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 582/70, de 24 de Novembro;
- b)Os artigos 1.º a 6.º, o n.º 1 do artigo 7.º e os n.os 1 e 2 do artigo 10.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 351/71, de 30 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.