- 1 -O plenário do Conselho é presidido pelo Ministro da tutela ou pelo membro do Governo em quem delegar.
- 2 -São membros do plenário as entidades designadas em portaria do Ministro da tutela, ouvidos, se for caso disso, os ministros competentes ou o governo regional respectivo, devendo incluir:
- a)Representantes dos serviços das administrações central e regional, incluindo organismos autónomos, a quem estejam atribuídas funções no âmbito das obras públicas, construção e habitação;
- b)Representantes das autarquias;
- c)Representantes das associações de empresas de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção;
- d)Representantes de associações dos profissionais do sector;
- e)Representantes das empresas públicas, de capitais públicos, maioritariamente participadas ou concessionárias do Estado, desde que sejam adjudicantes de obras públicas.
- 3 -Nas sessões do plenário podem estar presentes e pronunciar-se, a convite do presidente, os membros do Governo que tutelem serviços do Estado ou empresas adjudicantes de obras públicas.
- 4 -Podem ainda estar presentes e pronunciar-se nas sessões do plenário, a convite do presidente, os secretários regionais responsáveis pela política de obras públicas, construção e habitação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- 5 -O presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT) exerce as funções de vice-presidente do plenário, com voto de qualidade, ao qual presidirá sempre que não esteja presente um membro do Governo.
- 6 -Nas sessões do plenário participa, sem direito a voto, o secretário-geral do CMOPP.
Artigo 4.º — Composição do plenário
Vigente desde: 23/03/1988