- 1 -Ao plenário compete:
- a)Emitir pareceres e recomendações nos termos do artigo 2.º;
- b)Pronunciar-se sobre o programa anual de actividades, bem como sobre o respectivo orçamento;
- c)Emitir parecer sobre os regulamentos do Conselho e das comissões especializadas;
- d)Discutir e apreciar o relatório anual de actividades.
- 2 -Os regulamentos internos a que se refere a alínea c) do número anterior são aprovados por despacho do Ministro da tutela.
Artigo 5.º — Competência do plenário
Vigente desde: 23/03/1988