- 1 -A RA, que funciona na dependência directa do inspector-geral, é dirigida por um chefe de repartição coadjuvado por chefes de secção e compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Processos e Expediente Geral (SPEG);
- b)Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato (SPCE).
- 2 -À SPEG compete:
- a)Registar os documentos dirigidos à IGAT, as ordens de serviço, os pareceres da DSE e os relatórios e despachos do inspector-geral e dos subinspectores-gerais;
- b)Escriturar o livro de registos de processos e registar os pareceres dos inspectores;
- c)Praticar todos os actos relativos à movimentação dos processos da competência da IGAT;
- d)Manter um ficheiro actualizado de todos os processos;
- e)Assegurar a organização e manutenção do arquivo geral da Inspecção-Geral;
- f)Assegurar a reprodução de documentos;
- g)Praticar outros actos de expediente, por determinação do inspector-geral.
- 3 -À SPCE compete:
- a)Promover e executar, em ligação com a Secretaria-Geral do Ministério, as acções relativas à gestão do pessoal da IGAT;
- b)Manter devidamente organizado e actualizado o cadastro do pessoal;
- c)Proceder à elaboração e execução do orçamento e da contabilidade e preparar todo o expediente a eles respeitantes;
- d)Assegurar a gestão dos bens afectos à IGAT, designadamente do material de expediente, elaborando as propostas de aquisição, distribuindo o material pelos serviços e mantendo actualizado o inventário;
- e)Desempenhar quaisquer outras funções determinadas pelo inspector-geral.
Artigo 13.º — Direcção, constituição e competência da Repartição Administrativa
Vigente desde: 29/03/1989
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Em vigor desde 29/03/1989