- 1 -A licença extingue-se:
- a)Por caducidade;
- b)Por revogação;
- c)Por extinção do contrato administrativo em que se integre.
- 2 -As condições de extinção da licença constarão dos diplomas previstos no artigo 25.º
- 3 -A extinção do contrato de vinculação ao SEP não implica a extinção da licença, que passa nesse caso ao regime de licença não vinculada.
Artigo 13.º — Extinção da licença
Vigente desde: 02/03/1991