À Divisão de Inspecção Fitossanitária compete:
- a)Estudar e propor as medidas fitossanitárias adequadas a evitar a introdução, dispersão e instalação de organismos nocivos no País;
- b)Decidir do destino do material vegetal que não satisfaça as condições fitossanitárias estabelecidas;
- c)Manter em permanente actualização o conhecimento da dispersão no País dos organismos nocivos de quarentena;
- d)Promover e colaborar na elaboração e divulgação dos regulamentos necessários ao cumprimento das disposições legais no que se refere às medidas de protecção fitossanitária no território nacional e comunitário;
- e)Elaborar as normas e estabelecer orientações relativas aos controlos fitossanitários aplicáveis à circulação, introdução e exportação de mercadorias de natureza vegetal;
- f)Promover a organização de cursos de actualização dos inspectores fitossanitários;
- g)Gerir a estação de quarentena;
- h)Proceder à recolha e tratamento dos dados referentes aos inimigos das culturas e às medidas adequadas para a defesa fitossanitária do território nacional e facilidade circulação do material vegetal;
- i)Executar os exames periciais decorrentes do controlo fitossanitário;
- j)Dar cumprimento aos sistemas de informação comunitários em colaboração com os serviços das direcções regionais de agricultura e do Instituto Florestal.