À Divisão de Protecção das Culturas e Seus Produtos compete:
- a)Promover e efectuar estudos com vista à integração de meios de luta com o objectivo de estabelecer programas de protecção dos ecossistemas agrários de acordo com o conceito da boa prática fitossanitária ou de protecção integrada;
- b)Proceder à actualização permanente dos meios de luta contra os inimigos das culturas arbóreas, arbustivas e arvenses e dos produtos em condições de armazenamento;
- c)Promover e colaborar nas acções de formação dentro da sua especialização;
- d)Colaborar na definição dos projectos necessários à protecção das culturas agrícolas e dos produtos em condições de armazenamento;
- e)Proceder a estudos dentro da sua área de actividade;
- f)Estudar, definir e actualizar os processos mais adequados à difusão dos avisos e promover a elaboração e divulgação dos métodos de protecção fitossanitária, incluindo a elaboração de guias de protecção das culturas.