À Divisão do Catálogo Nacional de Variedades compete:
- a)Estudar e propor a metodologia dos ensaios e critérios de avaliação de variedades para inscrição no Catálogo Nacional de Variedades;
- b)Promover, coordenar e executar os ensaios necessários à inscrição de novas variedades no Catálogo Nacional de Variedades;
- c)Recolher e tratar as informações relativas às variedades em estudo necessárias à sua avaliação, tendo em vista a elaboração do Catálogo Nacional de Variedades;
- d)Sintetizar as informações referentes às variedades inscritas no Catálogo Nacional de Variedades, com vista à sua divulgação, e emitir, para outras variedades, parecer sobre o seu interesse para o País;
- e)Dar cumprimento aos sistemas de informação comunitárias.