- 1 -A Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos prossegue as atribuições relativas à realização de actividades de investigação e desenvolvimento experimental no âmbito destes produtos, interessando as áreas relacionadas com a avaliação do seu comportamento e a influência nos ecossistemas, com as técnicas de aplicação, com os seus resíduos nas culturas e produtos agrícolas, tendo em vista a saúde ocupacional, a defesa do consumidor, a preservação do ambiente, a definição de boas práticas fitossanitárias e a sua rentabilidade, a homologação dos produtos fitofarmacêuticos, com a atribuição da respectiva autorização de venda, e o estabelecimento da disciplina a que deve obedecer a aplicação destes produtos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Homologação e de Licenciamento;
- b)Divisão de Avaliação e de Análises Físicas e Químicas de Formulações e Resíduos;
- c)Divisão de Caracterização Biológica;
- d)Divisão de Avaliação Toxicológica e Ecotoxicológica.
Artigo 30.º — Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos
Vigente desde: 02/04/1993