O Centro Nacional de Registo de Variedades Protegidas constitui uma divisão directamente dependente do director do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, à qual compete:
- a)Organizar e instruir os processos tendentes à atribuição de direitos de obtentor;
- b)Proceder ao registo nacional das novas variedades;
- c)Executar ou promover a execução dos exames, inspecção e outros actos necessários à apreciação e decisão dos pedidos de atribuição de direitos de obtentor;
- d)Elaborar uma publicação periódica em que figurem as variedades objecto de protecção;
- e)Articular as suas acções com outras entidades nacionais e estrangeiras com responsabilidade em matéria de protecção das variedades vegetais;
- f)Promover a celebração dos acordos que se revelem necessários para a prossecução das suas atribuições;
- g)Dar cumprimento aos sistemas de informação comunitários.