- 1 -Integram o IPPAA os seguintes serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)Direcção de Serviços de Gestão e Administração;
- b)Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento;
- c)Divisão de Apoio Jurídico;
- d)Divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas;
- e)Divisão de Informática.
- 2 -Integram o IPPAA os seguintes serviços operativos:
- a)Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, abreviadamente designado CNPPA, que compreende as seguintes unidades orgânicas:
Direcção de Serviços de Protecção das Culturas;
Direcção de Serviços de Controlo da Qualidade Sementes e Propagação Vegetativa;
Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos;
Centro Nacional de Registo de Variedades Protegidas;
Repartição Administrativa;
- b)Centro Nacional de Protecção e Controlo Zoo-Sanitário, que compreende as seguintes unidades orgânicas:
Direcção de Serviços de Saúde Animal;
Direcção de Serviços de Controlo Zoo-Sanitário;
Laboratório Nacional de Veterinária;
Repartição Administrativa;
- c)Centro Nacional de Higiene e Qualidade dos Produtos Agro-Alimentares, que compreende as seguintes unidades orgânicas:
Direcção de Serviços de Controlo de Instalações;
Direcção de Serviços de Controlo da Qualidade dos Produtos;
Laboratório de Qualidade Alimentar;
Repartição Administrativa.
- a)Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, abreviadamente designado CNPPA, que compreende as seguintes unidades orgânicas:
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 02/04/1993