- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente e por quatro vogais equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirectores-gerais.
- 2 -Os membros do conselho directivo são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura.
Artigo 5.º — Conselho directivo
Vigente desde: 02/04/1993