- 1 -A Direcção de Serviços de Controlo Zoo-Sanitário prossegue as atribuições relativas ao apoio à saúde animal, nomeadamente nos domínios da farmacovigilância, ao bem-estar dos animais e ao controlo das acções sanitárias credibilizadoras da actividade zootécnica e da genuinidade e da qualidade dos produtos para alimentação animal, competindo-lhe igualmente decidir sobre a utilização e destino a dar aos animais e produtos dependentes das suas competências, de acordo com a avaliação das respectivas condições sanitárias, e executar exames periciais relativos ao controlo sanitário e zoo-sanitário.
- 2 -A Direcção de Serviços de Controlo Zoo-Sanitário compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Farmácia Veterinária e de Produtos Zoo-Sanitários;
- b)Divisão de Bem-Estar Animal e Novas Produções
- c)Divisão de Controlo e Credibilização Zoo-Sanitária;
- d)Divisão de Alimentação Animal.
Artigo 41.º — Direcção de Serviços de Controlo Zoo-Sanitário
Vigente desde: 02/04/1993