À Divisão de Farmácia Veterinária e de Produtos Zoo-Sanitários compete:
a) Promover à regulamentação referente ao fabrico, comercialização e utilização de medicamentos e outros produtos para uso veterinário, designadamente, utilizados no diagnóstico, profilaxia e tratamento das doenças dos animais e na desinfecção de instalações;
b) Promover à fixação dos limites máximos de resíduos dos produtos de origem animal;
c) Assegurar o regular funcionamento da Comissão Técnica dos Medicamentos de Uso Veterinário;
d) Autorizar o funcionamento de entidades que se dedicam à produção, importação, exportação e comercialização de medicamentos e outros produtos de uso veterinário, bem como proceder aos respectivos registos;
e) Promover e colaborar na normalização, controlo e fiscalização dos medicamentos e outros produtos de uso veterinário;
f) Promover o sistema nacional de farmacovigilância e toxicologia veterinária;
g) Promover legislação respeitante a alimentos medicamentosos;
i) Promover ou apoiar a realização de estudos ou ensaios com vista a avaliar a qualidade, eficácia e inocuidade dos medicamentos e outros produtos de uso veterinário;
j) Acompanhar, promover e controlar as actividades das profissões relacionadas com a competência própria dos serviços.