À Divisão de Alimentação Animal compete:
- a)Promover a regulamentação do fabrico, comercialização, utilização e avaliação de aditivos, bioproteínas e outras substâncias ou produtos destinados à alimentação animal;
- b)Promover a regulamentação do fabrico e comercialização de alimentos compostos para animais;
- c)Caracterizar os alimentos simples, matérias-primas e respectiva comercialização, no domínio da alimentação animal;
- d)Promover à fixação de limites máximos admissíveis de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais;
- e)Emitir parecer sobre a genuinidade e salubridade das matérias-primas e produtos destinados à alimentação animal;
- f)Colaborar na normalização, controlo e fiscalização em matéria de alimentação animal;
- g)Promover a realização de estudos e ensaios, visando determinar a eficiência biológica dos produtos utilizados na alimentação animal;
- h)Assegurar o regular funcionamento da Comissão Consultiva da Alimentação Animal.