- 1 -Ao Departamento de Higiene Pública compete coordenar, promover e realizar actividades científicas, técnicas e de investigação e desenvolvimento, no domínio da higiossanidade, nomeadamente as relacionadas com:
- a)A qualidade nutritiva e inocuidade dos alimentos de origem animal destinados ao consumo público, incluindo os produtos com elco preparados, a sua poluição e contaminação por substâncias não alimentares, tais como promotores das produções pecuárias e medicamentos;
- b)A transformação, transporte e armazenamento dos alimentos de origem animal destinados ao consumo humano e de todos os produtos utilizados em alimentação animal, bem como dos equipamentos, instalações de produção e transformação e respectivas condições ambientais;
- c)Análises no âmbito de peritagens de carácter oficial para instrução de processos ou outro procedimento legal, de acordo com legislação e regulamentação vigentes.
- 2 -O Departamento de Higiene Pública compreende os serviços de microbiologia, química e toxicologia.
Artigo 48.º — Departamento de Higiene Pública
Vigente desde: 02/04/1993