- 1 -Para a realização dos seus fins, o IPPAA administra o património próprio, bem como o do Estado que lhe está afecto, orientado pelos seguintes princípios:
- a)Gestão por objectivos, assente na estratégia definida para o sector;
- b)Controlo orçamenal pelos resultados, tendo em vista a avaliação da produtividade dos serviços;
- c)Sistema de informação integrada de gestão, necessária à elaboração dos programas e projectos e à sua correcta execução.
- 2 -A gestão do IPPAA desenvolve-se através dos seguintes instrumentos de previsão e controlo;
- a)Plano de actividade plurianual;
- b)Programa anual de actividades;
- c)Orçamentos anuais;
- d)Relatório anual de actividades;
- e)Conta e relatório financeiro.
- 3 -O plano de actividade plurianual é actualizado em cada ano, deve traduzir a estratégia a seguir a médio prazo, integra-se no plano de actividades definido para o sector da agricultura e deve conter a estimativa dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários à sua execução.
- 4 -O programa anual de actividades concretiza os projectos e estudos a realizar no decurso do ano pelas diversas unidades orgânicas do IPPAA, definindo as prioridades e áreas de actuação.
- 5 -Os orçamentos são elaborados com base no programa anual de actividades, são executados mediante a aplicação de regras administrativas que assegurem uma conveniente descentralização de responsabilidade e um adequado controlo de gestão e são submetidos à aprovação do Ministro da Agricultura.
Artigo 65.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 02/04/1993