- 1 -O Centro Nacional de Higiene e Qualidade dos Produtos Alimentares dispõe de uma Repartição Administrativa, na dependência funcional da Direcção de Serviços de Gestão e Administração.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal e Expediente;
- b)Secção Financeira e Patrimonial.
- 3 -À Secção de Pessoal e Expediente compete:
- a)Recolher e manter actualizados os elementos necessários para o cadastro de pessoal afecto ao serviço;
- b)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de expediente;
- c)Assegurar o funcionamento do arquivo e a sua articulação com os diversos serviços.
- 4 -À Secção Financeira e Patrimonial compete:
- a)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento;
- b)Assegurar a execução do orçamento e escrituração dos livros obrigatórios;
- c)Assegurar o controlo orçamental e financeiro;
- d)Promover as medidas relativas às organizações necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;
- e)Assegurar a gestão do património e manter organizado o respectivo cadastro de imóveis afectos ao serviço;
- f)Assegurar a gestão do parque de viaturas afectos ao respectivo serviço.
- 5 -Adstrita à Repartição Administrativa funciona uma tesouraria, sob a responsabilidade um tesoureiro, à qual compete arrecadar as receitas, efectuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas e manter escriturados os respectivos livros.
Artigo 64.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 02/04/1993