- 1 -O IPPAA dispõe do quadro de pessoal aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura.
- 2 -Os lugares de pessoal dirigente do IPPAA são os constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 70.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 02/04/1993