- 1 -Compete à comissão de acompanhamento:
- a)Acompanhar a realização de todas as intervenções operacionais incluídas no QCA, garantindo a sua articulação com as outras políticas comunitárias;
- b)Analisar as propostas de alteração do QCA apresentadas pela comissão de gestão ou por sua iniciativa.
- 2 -Os processos de alteração ao QCA referidos na alínea b) do número anterior reger-se-ão pelos princípios definidos na Decisão da Comissão Europeia n.º C(94) 376.
Artigo 15.º — Competências da comissão de acompanhamento
Vigente desde: 19/04/1994