- 1 -O acompanhamento da execução do QCA é sustentado por um sistema de informação de base informática, cabendo a sua organização à comissão de gestão, mas ficando assegurada a descentralização das funções de carregamento de dados no sistema.
- 2 -O sistema informático integra uma base de dados, que permitirá obter indicadores financeiros, de realização física e de impacte sócio-económico relativos à execução do QCA.
- 3 -Aos gestores das intervenções operacionais incluídas no QCA incumbirá fornecer os dados ao sistema informático, de acordo com as normas e instruções emitidas pela comissão de gestão.
Artigo 18.º — Sistema informático e base de dados
Vigente desde: 19/04/1994