- 1 -A avaliação dos efeitos económicos e sociais da execução do QCA será realizada através do Observatório do QCA e mediante a elaboração, por consultores, de pareceres e estudos de avaliação, assegurando-se a colaboração dos gestores e unidades de gestão das diversas intervenções operacionais incluídas no QCA.
- 2 -No que se refere especificamente às acções financiadas pelo Fundo Social Europeu, estas serão ainda objecto de avaliação pela comissão de coordenação da vertente do Fundo Social Europeu em articulação com o Observatório do Emprego e Formação Profissional.
Artigo 19.º — Instrumentos de avaliação
Vigente desde: 19/04/1994