- 1 -A estrutura orgânica relativa à execução do QCA divide-se nos dois seguintes níveis:
- a)Nível de execução global do QCA;
- b)Nível de execução individual das intervenções operacionais incluídas no QCA.
- 2 -Em cada um dos níveis de organização referidos no número anterior especializam-se os órgãos criados em razão das funções que exercem, prevendo-se a existência das seguintes categorias de órgãos:
- a)Órgãos de coordenação e de gestão;
- b)Órgãos de acompanhamento;
- c)Órgãos de avaliação; e
- d)Órgãos de controlo.
- 3 -A execução individual das intervenções operacionais fica sujeita à coordenação dos órgãos de execução global do QCA, sendo-lhes facultada toda a informação necessária ao cumprimento das suas funções.
- 4 -É assegurada a participação social institucionalizada em cada um dos níveis em que se divide a estrutura orgânica relativa à execução do QCA.
Artigo 3.º — Divisão da estrutura orgânica
Vigente desde: 19/04/1994