- 1 -A comissão de gestão dos fundos comunitários é presidida pelo director-geral do Desenvolvimento Regional e composta ainda por dirigentes das entidades responsáveis pela gestão nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu, do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (Secção Orientação), do Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) e do Fundo de Coesão, sendo estes designados por despacho do membro do Governo competente.
- 2 -A comissão de gestão pode reunir, em comissão alargada, com todos ou alguns dos gestores das intervenções operacionais e com a comissão de coordenação da vertente do Fundo Social Europeu, quanto às matérias das alíneas e), g) e h) do artigo seguinte.
Artigo 6.º — Composição da comissão de gestão dos fundos comunitários
Vigente desde: 19/04/1994